Sucessivas manifestações do defeito autorizam consumidor a exigir dinheiro de volta em 30 dias corridos

O prazo de 30 dias previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para que os fornecedores corrijam os vícios dos produtos, é computado de forma corrida caso haja sucessivas manifestações do mesmo vício. A tese foi firmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial no qual uma montadora […]
Defeito não solucionado, no prazo de lei, dá direito à indenização

Todo produto que está em garantia, em caso se vício (defeito), em regra, deve ser consertado, gratuitamente, pelo fabricante, no prazo estabelecido pelo Código de Defesa Do Consumidor (CDC). Pelo CDC, se o bem a ser consertado for considerado essencial – como celular, geladeira, fogão, etc – o serviço deve ser concretizado no prazo máximo […]