o prazo de 5 anos para manter nome no SPC/SERASA conta da data do vencimento, e não da inscrição

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso especial, que, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de cinco anos para a permanência de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito, independentemente da efetivação da inscrição […]
Devedor de pensão alimentícia pode ter nome negativado no SPC

Não há impedimento legal para que se determine a negativação do nome de contumaz devedor de alimentos. Ao contrário, a interpretação conferida ao artigo 19 da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), segundo o qual cabe ao juiz da causa adotar as providências necessárias para a execução da sentença ou do acordo de alimentos, deve ser […]