Defeito não solucionado, no prazo de lei, dá direito à indenização

Todo produto que está em garantia, em caso se vício (defeito), em regra, deve ser consertado, gratuitamente, pelo fabricante, no prazo estabelecido pelo Código de Defesa Do Consumidor (CDC). Pelo CDC, se o bem a ser consertado for considerado essencial – como celular, geladeira, fogão, etc – o serviço deve ser concretizado no prazo máximo […]