Cliente é indenizado por importunação e cobrança indevida

Quando devemos, de fato, temos o dever de pagar. Contudo, principalmente dentro da relação de consumo, o credor tem o dever de efetuar a cobrança por meios legítimos, sem que suas ações consistam em ato atentatório à dignidade do devedor. Conforme escrito no Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, na cobrança de débitos, […]
Consumidor, cobrança vexatória é crime! Denuncie!

O Código de Defesa do Consumidor não permite que o fornecedor, na cobrança de dívida, ameace ou faça o consumidor passar vergonha em público. Não permite, também, que o fornecedor, sem motivo justo, cobre o consumidor no seu local de trabalho. É crime ameaçar, expor ao ridículo ou, injustificadatemente, interferir no trabalho ou lazer do […]