Cliente é indenizado por importunação e cobrança indevida

Quando devemos, de fato, temos o dever de pagar. Contudo, principalmente dentro da relação de consumo, o credor tem o dever de efetuar a cobrança por meios legítimos, sem que suas ações consistam em ato atentatório à dignidade do devedor. Conforme escrito no Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, na cobrança de débitos, […]