No último sábado, dia 29/09/2017, o Idec, a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva) e o Cebes (Centro Brasileiro de Estudos da Saúde) divulgaram nota, destacando os malefícios para o consumidor que a nova Lei de Plano de Saúde poderá causar, caso aprovada. Estas organizações enfatizaram que haverá “um grande retrocesso para o setor da saúde e visam a atender os interesses das operadoras, em detrimento do SUS (Sistema Único de Saúde), consumidores, pacientes e médicos”. Confira a nota:
“Está em atividade, na Câmara dos Deputados, Comissão Especial para rever em regime de urgência a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), visando propor mudanças na legislação a partir da junção de 140 projetos do Legislativo que tratam do tema.
Conforme teor das audiências públicas já realizadas em junho de 2017, e a partir de declarações públicas de parlamentares da Comissão Especial e de empresários do setor, denunciamos que uma das mudanças pretendidas é proibir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos de planos de saúde.
Além disso, podem ser incluídos outros pontos que beneficiam diretamente as empresas de planos de saúde:
1) Autorizar a venda de planos “populares” ou “acessíveis”, segmentados e com imensas restrições de coberturas.
2) Acabar com o ressarcimento ao SUS, previsto na lei 9.656/98, toda vez que um cliente de plano de saúde é atendido na rede pública.
3) Liberar totalmente o reajuste dos planos individuais, que hoje obedece a teto anual já acima da inflação.
4) Transformar em “máximo” o rol mínimo de itens de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Alertamos que o momento não é adequado para mudar a toque de caixa uma lei que afeta a saúde e a vida de 47,6 milhões de consumidores de planos de assistência médico – hospitalar individuais, familiares e coletivos.
É crescente a insatisfação dos brasileiros que usam planos de saúde, devido a exclusões de cobertura, barreiras de acesso para idosos e doentes crônicos, reajustes proibitivos, rescisões unilaterais de contratos, demora no atendimento e problemas na relação entre operadoras e prestadores de serviços.
O Código de Defesa do Consumidor, que a Comissão Especial pretende “rasgar”, representa hoje uma verdadeira “tábua de salvação” diante do crescente aumento das decisões judiciais contra planos de saúde, que em mais
de 90% dos casos são favoráveis aos cidadãos.
Em meio à crise política e de credibilidade do Congresso Nacional, esta é mais uma afronta à sociedade. É inaceitável o método de trabalho da Comissão Especial, funcionando em regime de urgência, com a realização de poucas audiências públicas sobre um tema que requer discussões aprofundadas e com ampla participação de todos os segmentos interessados: usuários, consumidores, empresas e sindicatos que demandam planos coletivos,
prestadores, médicos, operadoras, agência reguladora, gestores do SUS, pesquisadores, universidade, dentre outros.
Chamamos a atenção sobre a proximidade dos planos de saúde com parlamentares, inclusive alguns que compõem a Comissão Especial. Os planos investiram oficialmente, conforme registro no TSE, R$ 54,9 milhões nas eleições
de 2014, o que contribuiu para eleger 29 deputados federais e 3 senadores. O setor tem sido beneficiado pelo Congresso Nacional desde a aprovação da lei 9656/98, que contém várias lacunas e brechas a favor desse mercado. O lobby empresarial impediu os trabalhos da CPI dos planos de saúde, conseguiu emplacar representantes do setor em cargos diretivos da ANS e obteve a aprova ção de medidas provisórias que garantem não pagamento de multas,
refinanciamento de dívidas, subsídios, isenções, anistias fiscais, autorização do uso de reservas técnicas até em aplicações financeiras e outros benefícios econômicos.
Não podemos admitir tamanho retrocesso. Ao contrário do que intenciona uma comissão pouco representativa, organizada às pressas em função de interesses particulares, a saúde requer compromisso público e seriedade.
O mercado de planos de saúde precisa ser melhor fiscalizado e não desregulamentado. Só assim garantiremos que o Sistema Único de Saúde (SUS) constitucional, seja efetivamente público, universal, de qualidade e adequadamente financiado.
27 de junho de 2017
Abrasco Associação Brasileira de Saúde Coletiva
Adeccon Associação de Defesa e Cidadania do Consumidor de Pernambuco
Abed Ceará Associação Brasileira de Economistas Domésticos
Brasilcon Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor
Cebes Centro Brasileiro de Estudos de Saúde
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará
Fundação Procon SP
Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Movimento de Donas de Casa de Minas Gerais
Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor
MPCon
Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor
Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
ProconsBrasil
Associação Brasileira de Procons”.
Imagem: Reprodução/IDEC.
Fonte: Portal Artigo Jurídico
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará
Fundação Procon SP
Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Movimento de Donas de Casa de Minas Gerais
Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor
MPCon
Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor
Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
ProconsBrasil
Associação Brasileira de Procons”.
Imagem: Reprodução/IDEC.
Fonte: Portal Artigo Jurídico