A possibilidade de abrir ou encerrar contas pela web requer cautela dos bancos e dos consumidores para evitar fraudes, alerta Idec. Além disso, direito à informação e outras regras que protegem o cliente devem continuar sendo respeitados

O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou esta semana uma nova regra que autoriza os bancos a realizar a abertura e o encerramento de conta-corrente ou poupança pela internet.

Segundo o órgão, a medida é opcional e só pode ser aplicada se a instituição financeira tiver mecanismos para garantir a segurança dos dados pessoais e privacidade do cliente, a fim de evitar fraudes.

A novidade agradou muitos consumidores, principalmente aqueles já habituados a fazer operações bancárias pelo computador ou aplicativo. Mas, para que essa iniciativa traga de fato comodidade, os cuidados precisarão ser redobrados. “A medida exigirá mais rigor na segurança e na comunicação entre as instituições financeiras e seus clientes, já que o ambiente virtual é propício para golpes”, alerta Ione Amorim, economista e pesquisadora do Idec.

Além disso, ela ressalta que a eventual implementação do processo de abertura de conta pela internet não pode impedir o consumidor a ter acesso aos demais canais de atendimento do banco, como agências, caixas eletrônicos e telefone.

Padronização

Para confirmar a contratação ou o encerramento da conta, possivelmente será exigido algum tipo de procedimento que confirme a autenticidade dos dados e da solicitação do consumidor – como envio de foto de documento, a checagem de algum código por mensagem ou por meio de aplicativo etc.

Como ainda não existe um padrão para esses procedimentos, podem surgir situações abusivas para o consumidor, que exponham sua intimidade, por exemplo, ou que representem custos não justificáveis. Por isso, a fim de evitar problemas, o Idec acredita que o Banco Central deveria criar uma norma especificando os procedimentos possíveis nessa etapa, seguindo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Olhos abertos

Caso decidam implantar a abertura ou encerramento de contas pela internet, os bancos devem continuar seguindo as regras do CDC e do Banco Central em relação aos direitos do consumidor que já valem para o processo tradicional, na agência bancária.

Veja, a seguir, os principais pontos que devem ser respeitados:

– O banco não pode induzir o consumidor a erro. Todo o processo deve ser claro, nenhuma informação sobre o serviço ou documento pode ser omitido do contratante.

– Na abertura da conta, serviços adicionais ou que representem taxas extras, como cartão de crédito ou cheque especial, não podem ser incluídos sem interesse do consumidor. A prática caracteriza venda casada e é ilegal, conforme o artigo 39, I, do CDC.

– Todas as informações sobre os serviços e seus custos devem estar claros antes da contratação efetiva. Na internet, isso seria facilitado se fosse disponibilizado uma “ficha-resumo”, juntamente com o contrato do pacote escolhido, para oferecer uma base de comparação ao cliente. Poderia existir também a opção de inclusão ou exclusão de serviços que constassem nessa ficha, antes da contratação definitiva.

– O CDC estabelece que o consumidor tem até sete dias para cancelar um serviço contratado fora de estabelecimento comercial. Assim, a mesma regra deve valer para a abertura de contas online.

– O consumidor também precisa se proteger: manter o sistema antivírus do computador atualizado, evitar fazer esse tipo de operação em redes wi fi abertas ou públicas, certificar-se de que o site do banco possui o “cadeado” e desconfiar sempre de e-mails supostamente do banco, principalmente com links.

– Se o consumidor tomar todos os cuidados necessários e mesmo assim tiver problemas na operação ou for vítima de um golpe, o CDC assegura que a responsabilidade por reparar os prejuízos é do banco, independentemente de culpa.

Fonte: Idec

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