A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira norma que impede as operadoras de serviços de banda larga fixa de reduzirem, cortarem ou cobrarem tarifas excedentes de consumidores que esgotarem franquias de transferência de dados, sem que haja ferramentas que ajudem os clientes a ter informações sobre seus planos.
A medida, publicada pela Superintendência de Relações com Consumidores da agência, cita operadoras do país incluindo Telefônica Brasil, que utiliza a marca Vivo, Oi e Claro, do grupo América Móvil.
Segundo a superintendência, se quiserem praticar redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente, as operadoras terão que disponibilizar aos consumidores ferramentas que permitam “de modo funcional e adequado” acompanhamento dos serviços prestados.
Esse acompanhamento inclui o que foi consumido de dados, identificação do perfil de consumo, obtenção de histórico detalhado de utilização do serviço, notificação sobre a proximidade do fim da franquia e possibilidade de comparação de preços de serviços. As operadoras também terão que informar os consumidores sobre a existência de franquia de volume de dados “com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço”.
Além disso, as operadoras somente poderão limitar a banda larga que é vendida aos consumidores após 90 dias da publicação de comunicado da superintendência da Anatel que reconheça o cumprimento das condições descritas na medida publicada nesta segunda-feira.
O descumprimento acarretará multa diária de R$ 150 mil até o limite de R$ 10 milhões, afirma a superintendência, sem informar, porém, de que forma esta multa poderá ser aplicada. (Fonte: O Globo).
Entendemos, ainda, que as operadoras não podem proceder à redução da velocidade da Internet ou o seu corte em decorrência de uso excessivo de dados, principalmente se a restrição não estiver prevista no contrato de forma clara e inequívoca.
O consumidor que se sentir lesado poderá ajuizar ação, a fim de obter a reparação dos danos morais e materiais enfrentados.
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