As chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número são consideradas uma única ligação para efeitos de cobrança.
Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. A regra foi aprovada em novembro do ano passado com a publicação da Resolução nº 604 da ANATEL, de 27 de novembro de 2012, que aprovou a alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida.
Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.
Entendemos, ainda, que se as interrupções ocorrerem com frequência e por longo períodos, o consumidor pode ser indenizado pelos danos morais sofridos. Pode, ainda, rescindir o contrato de prestação de serviço, sem qualquer custo, ainda que dentro do período de cumprimento da cláusula de fidelidade.
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