O Código de Defesa do Consumidor não permite que o fornecedor, na cobrança de dívida, ameace ou faça o consumidor passar vergonha em público.
Não permite, também, que o fornecedor, sem motivo justo, cobre o consumidor no seu local de trabalho.
É crime ameaçar, expor ao ridículo ou, injustificadatemente, interferir no trabalho ou lazer do consumidor para cobrar uma dívida (art. 71, CDC).
O fornecedor poderá, ainda, ser condenado a pagar indenização por danos morais e materiais
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