O fornecedor do serviço ou comerciante deve sempre arredondar o preço do produto ou do serviço para baixo.

Por exemplo: se o produto custa R$ 3,98, ele deve ser arredondado para R$ 3,95 ou R$ 3,90, até chegar no troco, nunca para R$ 4,00.

Caso o estabelecimento aumente o preço sem justa causa, violará a regra do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

No caso de um estabelecimento não disponibilizar o troco ou de aumentar o preço  para facilitá-lo, o consumidor pode ajuizar ação com pedido de indenização por danos morais e materiais  (se for o caso).

#exijaseusdireitos.