Os consumidores vêm sofrendo com o aumento abusivo das mensalidades do plano de saúde. Em alguns casos, os aumentos anuais superam ao patamar de 100%.

Contudo, por meio do Judiciário, é possível reduzir – e muito – a majoração imposta pelas operadoras.

Geralmente, o consumidor pode ajuizar ação, nos juizados especiais (antigo juizado de pequenas causas), preferentemente, por meio de um advogado.

É possível pedir ao juiz uma tutela de urgência (medida liminar), que geralmente, é apreciada em dois dias, para que a abusividade seja cessada imediatamente e o valor do prêmio (mensalidade) reduzido.

O Judiciário baiano, basicamente, como algumas exceções, pacificou o tema, não permitindo majorações superiores a 30% na última faixa etária (geralmente, a que ocorre quando o consumidor completa 59 anos).

Além disto, em relação às majorações havidas em razão do que se convencionou chamar de “aumento por sinistralidade”, em regra, os mesmos vêm sendo declarados abusivos; em seu lugar, autoriza-se o aumento autorizado pela ANS.

Alguns Juízes –  a exemplo de Lívia de Melo Barbosa, da 1ª VSJE – Consumidor – Salvador –  não permitem que, no mesmo ano, exista a acumulação de aumento por faixa etária e por sinistralidade.

Caso você esteja sendo vítima destas condutas abusivas das operadoras dos planos de saúde, colocamo-nos à sua disposição nossos advogados especializados em plano de saúde. Entre em contato conosco!

Dra. Roberta Sobral Varjão

OAB/BA 21.769