Em junho de 2016, o Grupo Oi teve deferido o pedido de processamento da recuperação judicial. Em decorrência disto, várias execuções em curso ficaram paralisadas e, pela jurisprudência do STJ, necessariamente, ainda que extraconcursais passaram a ser de competência do Juízo onde tramita o processo de recuperação, no caso, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Com mais de 55 mil credores e um débito que chega à cifra de R$ 64 bilhões de reais, a Oi passa pela maior recuperação judicial da história do Brasil.
Recentemente, o juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi, encaminhou o feito para solução extrajudicial.
Com a medida, os interessados poderão fazer acordos no valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Para tanto, deverá criar um cadastro na Plataforma de Solução de Conflitos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) (clique para acessar). Credores de valores superiores podem fazer acordo dentro do limite extipulado; o valor remanescente continuará no plano de recuperação extrajudicial.
Segundo informações disponibilizadas pela Oi, podem participar os credores que constam da Relação de Credores do Administrador Judicial, publicada no edital de 29 de maio de 2017 e disponível no website www.recjud.com.br.
De acordo com o desembargador Cesar Cury, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a possibilidade de acordo nestes casos envolvendo as sociedades empresárias do Grupo Oi permitirá que os credores recebam os valores a que têm direito, com celeridade e simplicidade, sem participação direta do processo judicial, com inegável economia de tempo de todos os envolvidos.
Fonte: Site Artigo Jurídico (https://artigojuridico.com.br).