Paciente será indenizada em decorrência de cegueira parcial após cirurgia de catarata

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais a paciente que ficou parcialmente cega após se submeter a cirurgia de catarata. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (5).

De acordo com a autora, em 2005, ela passou por exames em instituto de oftalmologia em São Paulo, que apontaram a presença de catarata em seu olho direito. Com o diagnóstico, a paciente realizou cirurgia em hospital oftalmológico. A operação foi conduzida por profissionais do instituto responsável pelo diagnóstico.

Nos dias posteriores à cirurgia, a paciente sentiu dores no olho operado e, por isso, teve que realizar outras duas intervenções cirúrgicas. Mesmo assim, devido a uma infecção, a autora ficou sem a visão do olho direito, tendo inclusive perdido o bulbo ocular (uma das partes que compõe o sistema ocular).

Responsabilidade

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Baseado em perícia judicial, a juíza entendeu que os profissionais de saúde que atenderam a paciente agiram de forma adequada. A magistrada também considerou que havia dúvidas sobre o local onde houve a contaminação pós-operatória — no hospital ou fora dele. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Todavia, os ministros reformaram o julgamento de segunda instância. De acordo com o relator do caso, ministro Marco Buzzi, as instituições hospitalares respondem pelos danos gerados devido às infecções hospitalares, pois a contaminação decorre dos procedimentos de internação.
(Fonte: STJ)

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