As prestadoras de serviços de telecomunicações devem disponibilizar um espaço reservado em suas páginas na internet na qual o consumidor poderá rescindir seu contrato, além de registrar reclamação, solicitação de serviços, pedidos de informação, acessar documentos de cobrança, relatório de serviços prestados, histórico das demandas registradas, perfil de consumo, entre outros.
(Resolução 632/2014 ANATEL).
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