Começaram a vigorar neste sábado, 2/1/2016, as novas coberturas obrigatórias para os planos de saúde. A partir desta data, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos passam a ter direito a mais de 21 novos procedimentos, incluindo exames laboratoriais, além de mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.

A medida é resultado do processo de revisão periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que contou com reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e de consulta pública realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.

Entre as novidades deste Rol de Procedimentos estão: o implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado pra diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas; e a inclusão do Enzalutamida medicamento oral para tratamento do câncer de próstata, entre outros procedimentos.

Para o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, umas das vertentes da sustentabilidade no setor de saúde suplementar é o braço assistencial. “A saúde é um processo em franca evolução. Temos sempre novas tecnologias em constante avaliação. Por isso, a inclusão de novos procedimentos no Rol da ANS é uma conquista da sociedade. O Rol é estudado, acompanhado e revisado a cada dois anos”, disse Abrahão.

AMPLIAÇÃO – Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros procedimentos já ofertados no rol da agência. Entre os quais, a ampliação do tratamento imunobiológico subcutâneo para artrite psoriásica e a ampliação do uso de medicamentos para tratamento da dor como efeito adverso ao uso de antineoplásicos. Também houve aumento do numero de sessões com fonoaudiólogo, de 24 para 48 ao ano para pacientes com gagueira e idade superior a sete anos e transtornos da fala e da linguagem; de 48 para 96, para quadros de transtornos globais do desenvolvimento e autismo; e 96 sessões, para pacientes que se submeteram ao implante de prótese auditiva ancorada no osso. Vale destacar ainda a ampliação das consultas em nutrição, de seis para 12 sessões, para gestantes e mulheres em amamentação. Além da ampliação das sessões de psicoterapia de 12 para 18 sessões; entre outros.

(Fonte: ANS).

Obs: o rol de procedimentos da ANS traz a cobertura mínima a ser garantida pelas operadoras de plano de saúde. Ocorre que, no caso concreto, por previsão contratual ou por decisão judicial, as operadoras podem ser obrigadas a cobrirem outros procedimentos.

#exijaseusdireitos

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