Depois de muita controvérsia sobre o assunto, enfim, a Justiça vem unificando o entendimento no sentido de proteger o consumidor contra a aplicação abusiva dos juros remuneratórios por diversas instituições financeiras.
Neste sentido, importante destacar as situações em que não for possível, por qualquer motivo, provar os juros contratados. Tal hipótese, geralmente, é verificada quando o empréstimo ou o financiamento é feito por meio da internet ou por telefone. Nestes casos, consoante a súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juros cobrados pelos Bancos não podem ser superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações de mesma natureza.
Outra situação bastante corriqueira na nossa sociedade é a previsão contratual de juros elevadíssimos. Trata-se de cláusula extremamente abusiva, na medida em que permite ao banco lucros excessivos às custas dos seus clientes que, quase sempre, não têm força de barganha, ante a necessidade que os assola.
Para estes casos, destaca-se jurisprudência de conferir às estas estipulações contratuais taxa menores, reduzindo-se substancialmente o total da dívida.
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